segunda-feira, maio 24, 2004

 

Sim à Laicidade, não à Concordata (1)

Existem boas razões de princípio para se ser contra qualquer Concordata que comprometa a República de que somos cidadãos.
1) Os direitos necessários ao exercício da liberdade religiosa já são garantidos pela Constituição da República Portuguesa, nomeadamente a liberdade de consciência, a liberdade de culto, a liberdade de expressão e a liberdade de associação (ver os artigos 37, 41, 45 e 46). Os católicos exercem estes direitos diariamente e é legítimo que o continuem a fazer. A Concordata não é, portanto, necessária do ponto de vista da garantia das liberdades fundamentais dos cidadãos portugueses.
Só se compreende a sua existência como forma de impôr privilégios para a comunidade católica portuguesa, ou seja, para criar desigualdades entre os cidadãos. (Este aspecto será desenvolvido num texto futuro.)
2) Qualquer Concordata implica o reconhecimento por Portugal do estatuto estatal do Vaticano. Ora, a Santa Sé não governa um Estado, mas sim uma igreja. Não existe um povo do Vaticano, mas sim cerca de 400 pessoas que acumulam o passaporte da Santa Sé com a nacionalidade de outros Estados, e geralmente também com o estatuto eclesiástico. Além disso, o território administrado é o mais exíguo do mundo, e a Santa Sé não ratificou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, não sendo por essa razão um membro efectivo da ONU. Apenas um acordo de 1929, assinado por Mussolini, impede que a República italiana reclame a soberania total sobre os 0.44 km2 vaticânicos. Este pseudo-Estado, a última ditadura da Europa, tem usado o seu estatuto de "observador" na ONU para impôr concepções dogmáticas em matérias de planeamento familiar (e outras).
A República não deve reconhecer igrejas, mas sim cidadãos livres e iguais. Reconhecer uma igreja como se fosse um Estado é portanto um insulto à laicidade.




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