domingo, junho 26, 2005
Burla piedosa
Segundo a Agência Ecclesia, «Lisboa renova a consagração ao Imaculado Coração de Maria» no próximo dia 2 de Julho. Claro que é mentira. Não é a cidade que se consagra, é o «Grupo da Imaculada» que tomou a iniciativa.
Há neste gesto beato um claro abuso: dirigir sinais cabalísticos e borrifos de água benta aos cidadãos que não gostam de ser conspurcados com tal água nem ameaçados com semelhante gestos, ainda por cima oriundos de um travesti com sotaina.
Mas ignoremos os gestos idiotas de quem se julga ungido para consagrar os lisboetas, como se todos fossem devotos, de quem pensa que a cidade é umaa sacristia, de quem imagina que é útil a paródia circense da consagração da cidade.
O interessante é que os piedosos devotos que ocupam a ociosidade em rezas e bênçãos não se dêem conta de que a segunda consagração, após vinte anos, apenas desacredita a primeira, reconhecendo que o prazo de validade caducou ou que as bênçãos são como algumas vacinas que precisam de doses de reforço.
À primeira desgraça, os cidadãos de Lisboa vão reclamar da ineficiência da consagração e pedir uma indemnização pela administração do placebo. Quem assume a garantia da piedosa apólice?
Há neste gesto beato um claro abuso: dirigir sinais cabalísticos e borrifos de água benta aos cidadãos que não gostam de ser conspurcados com tal água nem ameaçados com semelhante gestos, ainda por cima oriundos de um travesti com sotaina.
Mas ignoremos os gestos idiotas de quem se julga ungido para consagrar os lisboetas, como se todos fossem devotos, de quem pensa que a cidade é umaa sacristia, de quem imagina que é útil a paródia circense da consagração da cidade.
O interessante é que os piedosos devotos que ocupam a ociosidade em rezas e bênçãos não se dêem conta de que a segunda consagração, após vinte anos, apenas desacredita a primeira, reconhecendo que o prazo de validade caducou ou que as bênçãos são como algumas vacinas que precisam de doses de reforço.
À primeira desgraça, os cidadãos de Lisboa vão reclamar da ineficiência da consagração e pedir uma indemnização pela administração do placebo. Quem assume a garantia da piedosa apólice?
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