terça-feira, agosto 09, 2005

 

Fuga ao fisco

Vigora no Paraguai, há seis meses, uma nova lei fiscal que obriga que todas as instituições não governamentais, incluindo profissionais independentes, apresentem mensalmente declarações contendo as receitas e as despesas para que, posteriormente, possam ser alvo de tributação a 10%. De acordo com Ignacio Gogorza, tesoureiro da Conferência Episcopal Paraguaia, o governo tinha estabelecido um prazo até Outubro próximo para que as Igrejas contratem um contabilista e comecem a manter os seus livros correctamente.

O mesmo Ignacio Gogorza disse que «os representantes da Igreja Católica e de outras Igrejas cristãs evangélicas, reuniram-se (...) com o ministro da Economia, Ernest Bergen, e com o vice-ministro da Tributação para reiterar a nossa posição de que as actividades religiosas não são comerciais», reiterando, assim, a sua pretensão de continuarem a cumprir as suas actividades sem pagar impostos.

O tesoureiro da Conferência Episcopal do Paraguai acrescentou também que «as igrejas lidam com doações e colaborações anónimas dos fieis pelo que as paróquias pequenas que subsistem com um rendimento mínimo graças aos donativos não têm a oportunidade de organizar-se como uma empresa comercial».

Estranhamente, muitos dos profissionais independentes não têm a oportunidade de organizar-se como uma empresa comercial e, no entanto, têm de manter a sua contabilidade organizada por motivos fiscais. Para além disso, muitas empresas comerciais não têm o volume de receitas que têm algumas paróquias e, no entanto, não é por isso que todas as empresas comerciais estão isentas do pagamento de imposto.

Quanto à natureza não comercial das actividades das Igrejas, tal é discutível. Todos aqueles ritos a que o crente se submete desde o nascimento até à sua morte poderão ser considerados como prestações de serviços comparáveis - embora de utilidade altamente duvidosa - com uma consulta médica. Além disso, há que considerar a venda de velas, terços, postais, marcadores de livros, rifas, estatuetas, amuletos e «recuerdos» diversos que não deixam de constituir receitas por terem mais ou menos símbolos religiosos.




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