quarta-feira, abril 25, 2007

 

O antes e o depois

Constituição de 1933 (revista pela última vez em 1971)
Constituição de 1976
  • «1. A liberdade de consciência, religião e culto é inviolável. 2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa. 3. As igrejas e comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto. 4. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades. 5. É reconhecido o direito à objecção de consciência, ficando os objectores obrigados à prestação de serviço não armado com duração idêntica à do serviço militar obrigatório.» (Artigo 41º)

  • «O ensino público não será confessional.» (Artigo 43º, §3)

Etiquetas:





<< Home

Google
 
Web www.ateismo.net


As opiniões expressas no Diário Ateísta são estritamente individuais e da exclusiva responsabilidade dos seus autores, e não representam necessariamente a generalidade dos ateus. Os artigos publicados estão sujeitos aos estatutos editoriais.
As hiperligações para sítios externos não constituem uma recomendação implícita. O ateismo.net não é responsável nem subscreve necessariamente, no todo ou em parte, a informação e opinião expressa nesses sítios web.

This page is powered by Blogger. Isn't yours?