segunda-feira, novembro 12, 2007

 

Reflectir o meu ateísmo - Parte 3

Promover uma laicidade pró-activa

A questão da separação do estado e da Igreja está na ordem do dia nos Estados Unidos. Após o 11 de Setembro, a resposta norte-americana foi, na minha opinião, a pior possível e aquela que melhor serviu os interesses das linhas mais conservadoras de ambos os lados da barricada. Pior do que guerras santas, só mesmo guerras económicas mascaradas de guerras santas. Às religiões serve-lhes a aparente luta contra os infiéis ou fundamentalistas e aos governos assenta-lhes que nem uma luva a máscara dos motivos religiosos. Entretanto, as multinacionais sorriem e o povo chora!

Que no princípio do séc. XXI se vivam cenários como este parece-me lamentável, mas não surpreendente, face aos factos históricos recentes. Mesmo sem 11 de Setembro, creio que a tendência estava desenhada para um aumento da visibilidade das religiões nas sociedades ocidentais. Alguns factores estariam já a contribuir para esse fenómeno, tendo o 11 de Setembro apenas acelerado o processo. Senão, vejamos:

A meu ver, é imprescindível que as democracias seculares ocidentais criem mecanismos para se protegerem elas próprias não apenas dos perigos externos mas, principalmente, dos internos. Não defendo um estado ateu, defendo, isso sim, um estado fortemente laico; forte ao ponto de ser pró-activo nessa laicidade e não apenas um mero gestor ou observador.

A liberdade de fé, crença e religião deve existir mas sempre fora de todo e qualquer contexto estatal. As organizações religiosas não devem de usufruir de nenhum benefício fiscal ou legal, devendo o Estado abster-se de qualquer patrocínio ou subsídio às organizações religiosas. Apenas os serviços comprovados de acção social deverão estar enquadrados nesses benefícios em regime de igualdade com outras organizações não religiosas de índole social.

Não devem ser permitidas quaisquer referências religiosas no discurso político, independentemente do órgão de soberania em causa. As cerimónias oficiais devem dispensar qualquer participação de representantes religiosos, devendo a representação religiosa ser totalmente irradiada do protocolo de Estado. Igualmente, aos órgãos de comunicação do Estado - RTP, RDP, etc - deverá estar proibida a terminologia religiosa.

Por último, os partidos políticos e os seus representantes não deverão prestar declarações públicas de favorecimento religioso em períodos eleitorais.

Nenhum destes princípios é contrário à livre actividade religiosa. No entanto, previnem por um lado a utilização da religião como arma política e, por outro, garantem uma equidistância do Estado com todos os cidadãos de qualquer religião ou de religião nenhuma. Repare-se, ainda, que estes mecanismos não só permitem proteger o Estado da influencia religiosa, mas também o contrário. O único compromisso das religiões com o Estado é o de cumprir a lei, tal como qualquer outra pessoa individual ou colectiva.

Admito que esta matéria seja talvez das mais complexas e susceptíveis de causar polémica. Exactamente por isso é que o Estado deve defender, em primeiro lugar, os direitos implícitos nos seus princípios de secularismo e laicidade. Só depois, então, é que o Estado se deve comprometer a garantir outros direitos também fundamentais, como liberdade de fé, culto e religião.


(Publicação simultânea: Diário Ateísta / Penso, logo, sou ateu)

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